gfFiscal

CBS — Regime Normal x Híbrido no Simples Nacional

Entenda o cálculo da CBS e faça a decisão correta em 09/2026: apurar dentro do Simples ou por fora, no regime híbrido.

Bruno Silva Lima26/08/2026 3 min de leitura

Empresas do Simples Nacional terão, em setembro de 2026, uma decisão de peso: apurar a CBS dentro do Simples ou por fora, no chamado regime híbrido. A escolha certa depende de comparar a alíquota efetiva de cada caminho.

O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins. Incide sobre o consumo de bens e serviços, seguindo o modelo de IVA, com ampla apropriação de créditos.

A transição começa em 2026 (fase de testes) e a aplicação plena vale a partir de 2027.

Regime Normal x Simples Nacional

O modelo de IVA (imposto sobre valor agregado) vale para o regime normal da CBS. No Simples Nacional, as alíquotas continuam variando conforme o faturamento.

Para o contribuinte que optar por recolher a CBS dentro do Simples, a carga tributária não muda, as alíquotas antes aplicadas ao PIS e à Cofins são somadas para determinar a alíquota da CBS.

Regime Híbrido do Simples Nacional

O chamado regime híbrido significa que o optante pelo Simples Nacional pode escolher apurar a CBS no regime normal, da mesma forma que empresas do lucro presumido ou real.

No regime híbrido, o valor da CBS é zerado na apuração do Simples e o tributo é calculado separadamente na sistemática IVA.

Como funciona a apuração no regime normal?

No regime normal, a CBS segue a lógica de débito e crédito: calcula-se a CBS sobre a receita e descontam-se os créditos permitidos sobre as aquisições de bens e serviços. O valor do crédito corresponde ao total pago de CBS pelo fornecedor.

Ponto de atenção

Como o crédito é o valor pago pelo fornecedor, o regime tributário do fornecedor é um ponto importante quando o cliente tem interesse em se creditar da CBS. Fornecedor com CBS reduzida significa menos crédito para você.

Exemplo de cálculo

Para o exemplo abaixo usamos uma alíquota estimada de 9,2% da CBS. Até a edição deste artigo, a alíquota oficial para 2027 ainda não foi divulgada.

Exemplo de apuração — alíquota estimada de 9,20%

Débitos (sobre a receita)

  • Venda de mercadorias(R$ 200.000,00)R$ 18.400,00
TotalR$ 18.400,00

Créditos (sobre as aquisições)

  • Compra de mercadorias(R$ 100.000,00)R$ 9.200,00
  • Serviços tomados(R$ 15.000,00)R$ 1.380,00
TotalR$ 10.580,00
R$ 18.400,00R$ 10.580,00
CBS devida
R$ 7.820,00
Alíquota efetiva
3,91%
sobre R$ 200.000,00 de receita

Alíquota estimada de 9,2% — a alíquota oficial de 2027 ainda não foi divulgada.

Repare que, embora a alíquota nominal seja de 9,2%, a alíquota efetiva (o que de fato pesa sobre a receita) cai bastante depois dos créditos — e é justamente essa alíquota efetiva que deve entrar na comparação.

Quando optar pelo regime híbrido?

O ponto central é comparar a alíquota efetiva do regime normal com a alíquota da CBS no Simples Nacional. Mas outros fatores também pesam:

Antes de decidir, avalie:

  • Todos os meus fornecedores estão no regime normal (gerando crédito de CBS)?
  • Meus clientes farão uso do crédito da CBS?
  • Meu produto ou serviço está enquadrado em alguma redução ou isenção da CBS?

Para estimar a alíquota da CBS no Simples com base no faturamento mensal médio, use a calculadora do gfFiscal:

Calculadora da CBS no Simples Nacional

Estime a alíquota da CBS no Simples a partir do seu faturamento médio.

Abrir calculadora

Ponto de atenção

Consulte seu contador antes de tomar essa importante decisão.

Por quanto tempo vale a opção?

A opção pelo regime híbrido da CBS, prevista para 09/2026, vale para as operações do primeiro semestre de 2027. O contribuinte poderá desistir da opção até o fim de 11/2026 (prazo que pode ser prorrogado).

Prazos da decisão

  1. 09/2026Prazo de opção

    Janela para optar pelo regime híbrido da CBS.

  2. 11/2026Desistência

    Prazo final para desistir da opção (pode ser prorrogado).

  3. 1º sem/2027Vigência

    A opção vale para as operações do primeiro semestre de 2027.

Edição

Bruno Silva Lima

CRC 1SP304697

Publicado em: 26/08/2026Última revisão: 26/08/2026