CBS — Regime Normal x Híbrido no Simples Nacional
Entenda o cálculo da CBS e faça a decisão correta em 09/2026: apurar dentro do Simples ou por fora, no regime híbrido.
Empresas do Simples Nacional terão, em setembro de 2026, uma decisão de peso: apurar a CBS dentro do Simples ou por fora, no chamado regime híbrido. A escolha certa depende de comparar a alíquota efetiva de cada caminho.
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins. Incide sobre o consumo de bens e serviços, seguindo o modelo de IVA, com ampla apropriação de créditos.
A transição começa em 2026 (fase de testes) e a aplicação plena vale a partir de 2027.
Regime Normal x Simples Nacional
O modelo de IVA (imposto sobre valor agregado) vale para o regime normal da CBS. No Simples Nacional, as alíquotas continuam variando conforme o faturamento.
Para o contribuinte que optar por recolher a CBS dentro do Simples, a carga tributária não muda, as alíquotas antes aplicadas ao PIS e à Cofins são somadas para determinar a alíquota da CBS.
Regime Híbrido do Simples Nacional
O chamado regime híbrido significa que o optante pelo Simples Nacional pode escolher apurar a CBS no regime normal, da mesma forma que empresas do lucro presumido ou real.
No regime híbrido, o valor da CBS é zerado na apuração do Simples e o tributo é calculado separadamente na sistemática IVA.
Como funciona a apuração no regime normal?
No regime normal, a CBS segue a lógica de débito e crédito: calcula-se a CBS sobre a receita e descontam-se os créditos permitidos sobre as aquisições de bens e serviços. O valor do crédito corresponde ao total pago de CBS pelo fornecedor.
Ponto de atenção
Como o crédito é o valor pago pelo fornecedor, o regime tributário do fornecedor é um ponto importante quando o cliente tem interesse em se creditar da CBS. Fornecedor com CBS reduzida significa menos crédito para você.
Exemplo de cálculo
Para o exemplo abaixo usamos uma alíquota estimada de 9,2% da CBS. Até a edição deste artigo, a alíquota oficial para 2027 ainda não foi divulgada.
Débitos (sobre a receita)
- Venda de mercadorias(R$ 200.000,00)R$ 18.400,00
Créditos (sobre as aquisições)
- Compra de mercadorias(R$ 100.000,00)R$ 9.200,00
- Serviços tomados(R$ 15.000,00)R$ 1.380,00
Alíquota estimada de 9,2% — a alíquota oficial de 2027 ainda não foi divulgada.
Repare que, embora a alíquota nominal seja de 9,2%, a alíquota efetiva (o que de fato pesa sobre a receita) cai bastante depois dos créditos — e é justamente essa alíquota efetiva que deve entrar na comparação.
Quando optar pelo regime híbrido?
O ponto central é comparar a alíquota efetiva do regime normal com a alíquota da CBS no Simples Nacional. Mas outros fatores também pesam:
Antes de decidir, avalie:
- Todos os meus fornecedores estão no regime normal (gerando crédito de CBS)?
- Meus clientes farão uso do crédito da CBS?
- Meu produto ou serviço está enquadrado em alguma redução ou isenção da CBS?
Para estimar a alíquota da CBS no Simples com base no faturamento mensal médio, use a calculadora do gfFiscal:
Calculadora da CBS no Simples Nacional
Estime a alíquota da CBS no Simples a partir do seu faturamento médio.
Ponto de atenção
Consulte seu contador antes de tomar essa importante decisão.
Por quanto tempo vale a opção?
A opção pelo regime híbrido da CBS, prevista para 09/2026, vale para as operações do primeiro semestre de 2027. O contribuinte poderá desistir da opção até o fim de 11/2026 (prazo que pode ser prorrogado).
Prazos da decisão
- 09/2026Prazo de opção
Janela para optar pelo regime híbrido da CBS.
- 11/2026Desistência
Prazo final para desistir da opção (pode ser prorrogado).
- 1º sem/2027Vigência
A opção vale para as operações do primeiro semestre de 2027.